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31/1/2008 - Acesso por Certificação Digital ao cadastro de representantes web/Siscomex

1 . O que é o cadastro de representantes do Siscomex web?

Resposta: O Cadastro de representantes do Siscomex web é o cadastro onde os responsáveis legais das empresas habilitadas no Siscomex podem incluir e excluir seus representantes (despachantes aduaneiros)


2 . Como se pode acessar o cadastro de representantes do Siscomex web?

Resposta: A partir do seguinte caminho na página eletrônica da Receita Federal do Brasil (RFB):

Aduana e Comércio Exterior => Siscomex => Acessos aos Sistemas web => Cadastro de Representantes.

3 . Quem pode ter acesso ao cadastro de representantes do Siscomex web?

Resposta: O cadastro só pode ser acessado pelo Responsável legal da empresa no Siscomex.

O Responsável legal é a pessoa física que, atendendo aos critérios de qualificação da tabela de natureza jurídica e qualificação do responsável (atualmente no Anexo VII da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007), está habilitado como “responsável legal” da empresa no Siscomex e pode incluir ou excluir representantes para acessar o Siscomex e realizar operações de comércio exterior em seu nome.

4 . Quem é o representante da empresa no Siscomex?

Resposta: O Representante é a pessoa física credenciada para o exercício das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro (art. 18 da Instrução Normativa SRF nº 650, de 2006). Só podem exercer as atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, as pessoas referidas no art. 4º do Decreto 646/92:

“ Art. 4° O interessado, pessoa física ou jurídica, somente poderá exercer atividades relacionadas com o despacho aduaneiro:



I - por intermédio do despachante aduaneiro;


II - pessoalmente, se pessoa física, ou, se jurídica, também mediante:


a ) dirigente;


b ) empregado;


c ) empregado de empresa coligada ou controlada, tal como definida nos §§ 1° e 2º do art. 243 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976;


d ) funcionário ou servidor especificamente designado, quando for órgão da administração pública, missão diplomática ou representação de organização internacional.”

5 . Atualmente o acesso ao Cadastro de representantes do Siscomex web pode ser feito tanto por CPF/Senha quanto pelo Certificado Digital. Como ficará a partir de 01 de janeiro de 2008?

Resposta: O art. 32 da Instrução Normativa SRF nº 650, de 2006 disciplinou o acesso ao cadastro da seguinte forma:

“ Art. 32. Fica facultada, até 31 de dezembro de 2006, a identificação do responsável pela pessoa jurídica por meio de utilização de senha de acesso ao Siscomex, alternativamente ao certificado digital referido no art. 20.

§ 1º O prazo a que se refere o caput se estenderá até 31 de dezembro de 2007 para as pessoas jurídicas que se encontrarem habilitadas na data de publicação desta Instrução Normativa .”

Na primeira fase, ou seja, a partir de 01/01/2007 os responsáveis que já possuíssem senha de acesso ao referido cadastro poderiam utilizá-la até 31/12/2007 ou, alternativamente, o certificado digital. Aqueles cuja senha expirou, ou foi bloqueada, foram obrigados a solicitar o certificado digital. Os responsáveis legais habilitados a partir de 01/01/2007 já foram habilitados segundo a nova regra (acesso ao cadastro de representantes por meio de certificado digital).

Assim, respondendo objetivamente à pergunta mais freqüente, a partir de 01 de janeiro de 2008 o acesso ao cadastro de representantes será feito exclusivamente por meio do certificado digital para maior segurança do processo.

6. Quer dizer que os representantes legais das empresas que não possuirem o certificado digital não vão mais poder operar no Siscomex. Sua habilitação vai ficar suspensa?

Resposta: Não. A habilitação da empresa continuará válida e ela poderá registrar suas declarações normalmente, desde que possua representantes cadastrados. A única conseqüência para estas empresas é que sem o certificado digital seus responsáveis não poderão cadastrar novos representantes ou excluir representantes que já não atuem em seu nome.

É importante ressaltar que todos os representantes legais cadastrados no Siscomex até 31 de dezembro de 2007 permanecerão com suas representações válidas pelo prazo indicado no sistema. Deste modo, ainda que o acesso ao cadastro de representantes esteja indisponível, as empresas que tiverem representantes cadastrados poderão continuar a operar normalmente (registrar declarações).

7. Então o acesso ao Siscomex para registro de declarações de importações e exportações continuará sendo efetuado da forma tradicional. Isso significa que representantes legais (despachantes ou prepostos), continuarão utilizando por CPF e senha?

Resposta: Sim. Para os representantes legais (despachantes ou prepostos) nada mudará. Continuarão utilizando CPF e senha para efetuar o registro de declarações no Siscomex.

8. Como se obtém um certificado digital?

Resposta: Informações detalhadas sobre o certificado digital estão disponíveis no endereço eletrônico:

(http://www.receita.fazenda.gov.br/AtendVirtual/Orientacoes/orientacoesgerais.htm).


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